Pular para o conteúdo

Área de atuação

Terceiro Setor

Apoio a órgãos públicos e a Organizações da Sociedade Civil na formalização, na execução e na prestação de contas de parcerias.

O escritório assessora tanto a administração pública quanto Organizações da Sociedade Civil na formalização de parcerias regidas pela Lei 13.019/2014 — o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

A experiência mostra que os problemas nessa frente se concentram em dois momentos: na formalização, quando o chamamento público é conduzido como se fosse licitação, e na prestação de contas, quando a exigência documental só é comunicada à entidade depois da execução. Os dois erros são evitáveis com trabalho na origem.

A atuação inclui a adequação das rotinas do órgão concedente, a elaboração dos instrumentos e a capacitação dos dirigentes das entidades parceiras — porque uma parceria só funciona se os dois lados souberem o que precisa ser entregue.

O que o escritório faz nesta área

  • Adequação de rotinas e instrumentos à Lei 13.019/2014
  • Elaboração e condução de editais de chamamento público
  • Redação de termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação
  • Estruturação e análise de prestação de contas de parcerias
  • Capacitação de dirigentes de OSCs e de gestores de parceria
  • Apoio em processos de apuração e em respostas a diligências de controle
Falar sobre terceiro setor

Equipe

Quem conduz esta área

Profissionais responsáveis pelos trabalhos desta frente.
  • Retrato de João Paulo Nunes Claudino, consultor do escritório

    Consultor

    João Paulo Nunes Claudino

    Consultor com atuação em gestão e fiscalização de contratos administrativos, apuração de responsabilidade e processos sancionatórios de fornecedores.

  • Retrato de Raphael Aroucha Coimbra Lou, consultor do escritório

    Consultor

    Raphael Aroucha Coimbra Lou

    Consultor em concessões, parcerias público-privadas e parcerias com organizações da sociedade civil, com atuação em modelagem e acompanhamento de projetos.

  • Retrato de Thiago Fabrício S. Costa, assessor técnico do escritório

    Assessor Técnico

    Thiago Fabrício S. Costa

    Assessor técnico dedicado ao acompanhamento da execução dos contratos assessorados e ao controle de vigências, aditivos e prestações de contas.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre terceiro setor

É a regra. A Lei 13.019/2014 prevê hipóteses expressas de dispensa e de inexigibilidade — situações de emergência, programas de proteção a pessoas ameaçadas, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social já executadas por entidade previamente credenciada, e casos de inviabilidade de competição por singularidade do objeto. Fora delas, a ausência de chamamento compromete a parceria.

Blog

Publicações relacionadas

  • Grupo de voluntários reunido em torno de uma mesa de trabalho
    Terceiro setor

    Parcerias com OSCs: o passo a passo da Lei 13.019

    Os problemas se concentram em dois momentos: na formalização, quando o chamamento é conduzido como licitação, e na prestação de contas, quando a exigência só é comunicada depois da execução.

    Raphael Aroucha Coimbra Lou · 5 ago 2026 · 6 min de leitura

Contato

Fale sobre terceiro setor

O assunto já vem preenchido — descreva a situação do seu órgão e a equipe retorna com o encaminhamento.

Descreva a demanda sem incluir dados sigilosos do processo.

O envio deste formulário não estabelece relação de patrocínio nem constitui consulta jurídica.