
Sócio Administrador
Caio Lucas Buarque
Sócio administrador e estruturador de projetos de concessões e parcerias público-privadas. Mestre em Direito Público, palestrante e autor, com certificação internacional CP3P em PPP.
Área de atuação
Estruturação de projetos de concessão e de PPP para municípios, da modelagem econômico-financeira ao acompanhamento da execução.
É a área de expansão do escritório, com equipe capacitada para atender o mercado do Nordeste. A atuação cobre o ciclo completo de um projeto de longo prazo: identificação da oportunidade, estudos de viabilidade, modelagem econômico-financeira, estruturação jurídica, licitação e acompanhamento da execução do contrato.
Projetos de concessão e de parceria público-privada não são contratos administrativos maiores — são arranjos de risco de vinte ou trinta anos, em que o desenho da matriz de riscos e do mecanismo de remuneração determina se o serviço vai funcionar. Município que trata o assunto como licitação comum costuma descobrir o problema no quinto ano de contrato.
O escritório atua tanto na estruturação a partir do zero quanto na análise crítica de estudos apresentados por interessados em Procedimentos de Manifestação de Interesse.
Equipe

Sócio Administrador
Sócio administrador e estruturador de projetos de concessões e parcerias público-privadas. Mestre em Direito Público, palestrante e autor, com certificação internacional CP3P em PPP.
Consultor
Consultor em concessões, parcerias público-privadas e parcerias com organizações da sociedade civil, com atuação em modelagem e acompanhamento de projetos.
Perguntas frequentes
Quando o objeto envolve investimento relevante amortizado ao longo do tempo e a qualidade do serviço depende de quem opera. Coleta de resíduos, iluminação pública, resíduos sólidos e equipamentos urbanos são exemplos frequentes. Se o objeto é fornecimento simples ou serviço de execução direta e prazo curto, a contratação comum resolve melhor e a preço menor.
Podem, mas o porte muda o caminho. Projetos de pequeno vulto raramente sustentam o custo de estruturação e a atratividade necessária para atrair proponentes. Nesses casos, as alternativas mais realistas são o consórcio público intermunicipal, que agrega escala, e a adesão a modelagens já estruturadas no estado ou na região.
O Procedimento de Manifestação de Interesse é o instrumento pelo qual a administração autoriza interessados a apresentar estudos, levantamentos e projetos que podem subsidiar uma futura licitação. Serve para reduzir o custo inicial de estruturação, mas exige cuidado: os estudos vêm da iniciativa privada e precisam de análise crítica independente antes de virarem edital.
Sim, e essa é justamente a razão dos limites legais. A Lei 11.079/2004 impõe teto para as despesas de caráter continuado decorrentes de PPPs em relação à receita corrente líquida, além de exigências de compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual. Verificar esse enquadramento é a primeira etapa do trabalho, antes de qualquer modelagem.
Na concessão comum, regida pela Lei 8.987/1995, o concessionário se remunera pela tarifa paga pelo usuário. Na concessão patrocinada, há tarifa do usuário somada a contraprestação pública. Na concessão administrativa, a administração é a usuária direta ou indireta e a remuneração é integralmente pública. As duas últimas são as modalidades de PPP da Lei 11.079/2004 e exigem prazo mínimo de cinco anos e valor mínimo de contrato.
Um projeto municipal de porte médio costuma levar de doze a vinte e quatro meses entre a decisão de estruturar e a publicação do edital, considerando estudos, consulta e audiência públicas, análise do controle externo e eventuais ajustes. Cronogramas mais curtos do que isso normalmente significam que alguma etapa de estudo foi suprimida — e é ela que faltará depois.
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O erro mais custoso não é escolher a modalidade errada. É estruturar o contrato sem estruturar simultaneamente a capacidade de geri-lo.
Caio Lucas Buarque · 8 jul 2026 · 5 min de leitura
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